Exatamente, a Lei nº 187/2021 revogou a Lei nº 12.101/2009 e agora a 187 é a lei que regulamenta as condições para limitação ao poder de tributar da União em relação às entidades beneficentes no tocante às contribuições para a seguridade social. Contudo, o art. 150 ficou obscuro.
Os códigos tributários municipais determinam que a entidade beneficente deve disponibilizar seus serviços à população em geral, mas não indicam como fazer isso. Já a Lei nº 187/2021 estabelece as regras para que o serviço seja considerado disponibilizado para a população em geral. Fica-se, então, a dúvida se a entidade deve seguir o disposto na Lei nº 187/2021 para que seja considerada imune do ISS.